segunda-feira, 4 de junho de 2012

CULTURALISMO JURÍDICO


Para esta corrente a cultura engloba todas as transformação em face de necessidades e interesses humanos, sendo assim o Estado e o Direito são os instrumentos para se concretizar os valores da vida em sociedade.
Para Reale o direito é parte integrante do processo cultural, sendo um fenômeno histórico-cultural. Reale criou a “teoria tridimensional do direito” para explicar o direito enquanto fenômeno e objeto da ciência jurídica.
Em sua teoria Reale afirma que o direito, enquanto fenômeno jurídico é formado por três elementos:
- Dado fático: fato social
- Dado axiológico: significado dado pelo homem ao fato
- Dado normativo: dado objetivo (norma) representa uma medida entre fato e valor.
Assim sendo, o direito é constituído por fato, valor e norma. Para Diniz a teoria de Reale realiza uma união entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Resumo para disciplina de Introdução ao Estudo do Direito

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