Para esta corrente a cultura engloba todas as transformação
em face de necessidades e interesses humanos, sendo assim o Estado e o Direito
são os instrumentos para se concretizar os valores da vida em sociedade.
Para Reale o direito é parte integrante do processo
cultural, sendo um fenômeno histórico-cultural. Reale criou a “teoria tridimensional
do direito” para explicar o direito enquanto fenômeno e objeto da ciência jurídica.
Em sua teoria Reale afirma que o direito, enquanto fenômeno jurídico
é formado por três elementos:
- Dado fático: fato social
- Dado axiológico: significado dado pelo homem ao fato
- Dado normativo: dado objetivo (norma) representa uma
medida entre fato e valor.
Assim sendo, o direito é constituído por fato, valor e
norma. Para Diniz a teoria de Reale realiza uma união entre o jusnaturalismo e
o positivismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário