quinta-feira, 14 de junho de 2012

SUPERAÇÃO DE ANTINOMIAS



Antinomias são conflitos entre normas do ordenamento jurídico.
Existem três critérios aceitos pelos teóricos para eliminar os conflitos entre normas jurídicas:
Cronológico: a norma posterior prevalece sobre a anterior, ou seja, a norma mais nova revoga a mais antiga.
Hierárquico: a lei superior prevalece sobre a inferior, por exemplo, uma lei ordinária é antinômica em relação à constituição, prevalecerá o disposto na constituição.
Especialidade: a norma especial prevalece sobre a norma geral.

Poderá haver conflitos entre os critérios, essa situação é a “antinomia de segundo grau”, para resolver esse tipo de antinomia são utilizados os seguintes critérios:
Cronológico e Hierárquico: será resolvido em favor do critério hierárquico.
Cronológico e Especialidade: prevalecerá o critério de especialidade.
Entretanto quando ocorrer conflito entre os critérios Hierárquico e Especialidade não existe um critério seguro, dado o valor de cada um, neste caso pode se optar por um ou por outro.

Existe ainda outra situação, chamada de “antinomia real”, quando duas leis de mesma hierarquia e especialidade são editadas concomitantemente. Neste caso para a superação poderá se utilizar qualquer uma delas.

Resumo da disciplina Lógica Jurídica

Nenhum comentário:

Postar um comentário