Antinomias são conflitos entre normas do ordenamento
jurídico.
Existem três critérios aceitos pelos teóricos para eliminar os
conflitos entre normas jurídicas:
Cronológico: a norma posterior prevalece sobre a anterior,
ou seja, a norma mais nova revoga a mais antiga.
Hierárquico: a lei superior prevalece sobre a inferior, por
exemplo, uma lei ordinária é antinômica em relação à constituição, prevalecerá
o disposto na constituição.
Especialidade: a norma especial prevalece sobre a norma
geral.
Poderá haver conflitos entre os critérios, essa situação é a
“antinomia de segundo grau”, para resolver esse tipo de antinomia são
utilizados os seguintes critérios:
Cronológico e Hierárquico: será resolvido em favor do
critério hierárquico.
Cronológico e Especialidade: prevalecerá o critério de
especialidade.
Entretanto quando ocorrer conflito entre os critérios
Hierárquico e Especialidade não existe um critério seguro, dado o valor de cada
um, neste caso pode se optar por um ou por outro.
Existe ainda outra situação, chamada de “antinomia real”,
quando duas leis de mesma hierarquia e especialidade são editadas
concomitantemente. Neste caso para a superação poderá se utilizar qualquer uma
delas.
Resumo da disciplina Lógica Jurídica
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