CONCEITO DE PODER
É um essencial elemento constitutivo de Estado, representa a
energia básica que anima a existência de uma comunidade humana, conservando-a
unida, coesa e solidária. Alguns autores definem como “a faculdade de tomar
decisões em nome da coletividade”.
O Estado moderno é basicamente o processo de passagem de um
poder de pessoa a um poder de instituições, de poder imposto pela força a um
poder fundado na aprovação do grupo.
PARTIDOS POLÍTICOS
Partidos políticos “em sua essência são grupos que unidos
por convicções comuns, dirigidas a determinados fins estatais, buscam realizar
esses fins”.
IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO PODER ESTATAL
O Estado não é a única forma de sociedade, pois coexiste com
outras que lhe são mais antigas no plano histórico como a família e a religião.
O traço que separa o Estado das outras sociedades é o caráter
obrigatório ou necessário da participação de todos os indivíduos, enquanto nas
demais sociedades a participação de seus membros é voluntária.
A natureza do poder estatal implica uma diferenciação entre
governantes e governados, entre homens que mandam e homens que obedecem, entre
os que detem o poder e os que a ele se sujeitam. A minoria impõe à maioria a
sua vontade por persuasão.
O poder do Estado possui dois traços, o primeiro é a
natureza integrativa e associativa, não seja uma pessoa física ou varias, é a
pessoa jurídica Estado. A segunda é o poder de auto-organização, a autonomia
constitucional.
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