sábado, 16 de junho de 2012

RESUMO CIÊNCIA POLÍTICA 2


CONCEITO DE PODER
É um essencial elemento constitutivo de Estado, representa a energia básica que anima a existência de uma comunidade humana, conservando-a unida, coesa e solidária. Alguns autores definem como “a faculdade de tomar decisões em nome da coletividade”.
O Estado moderno é basicamente o processo de passagem de um poder de pessoa a um poder de instituições, de poder imposto pela força a um poder fundado na aprovação do grupo.

PARTIDOS POLÍTICOS
Partidos políticos “em sua essência são grupos que unidos por convicções comuns, dirigidas a determinados fins estatais, buscam realizar esses fins”.

IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO PODER ESTATAL
O Estado não é a única forma de sociedade, pois coexiste com outras que lhe são mais antigas no plano histórico como a família e a religião.
O traço que separa o Estado das outras sociedades é o caráter obrigatório ou necessário da participação de todos os indivíduos, enquanto nas demais sociedades a participação de seus membros é voluntária.
A natureza do poder estatal implica uma diferenciação entre governantes e governados, entre homens que mandam e homens que obedecem, entre os que detem o poder e os que a ele se sujeitam. A minoria impõe à maioria a sua vontade por persuasão.
O poder do Estado possui dois traços, o primeiro é a natureza integrativa e associativa, não seja uma pessoa física ou varias, é a pessoa jurídica Estado. A segunda é o poder de auto-organização, a autonomia constitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário