quarta-feira, 13 de junho de 2012

CONSTRUÇÃO DE UM DIREITO LÓGICO



A lógica não é um instrumento de ampliação do conhecimento, ela é uma maneira de organização do raciocínio. Consiste na articulação das ideias de jeito específico. A ligação das ideias tomadas uma como premissas das outras obedecendo algumas regras estabelecidas pela lógica.
O sistema jurídico poderá ser considerado lógico se os seus enunciados puderem ser organizados sob os princípios e regras do raciocínio lógico.
O sistema será lógico se for unitário, consistente e completo. Unitário, pois esta ligado ao principio da identidade, ou seja, a norma é o que esta escrito. Consistente, pois o sistema não pode se contradizer. Completo, pois atende o princípio do terceiro excluído, ou seja, no sistema jurídico deve conter o seu enunciado ou o seu contraditório.
O direito é lógico quando não possui antinomias ou lacunas que configuram uma desobediência ao princípio da não contradição e inobservância ao princípio do terceiro excluído.

Resumo da disciplina Lógica Jurídica

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