A lógica não é um instrumento de ampliação do conhecimento,
ela é uma maneira de organização do raciocínio. Consiste na articulação das ideias
de jeito específico. A ligação das ideias tomadas uma como premissas das outras
obedecendo algumas regras estabelecidas pela lógica.
O sistema jurídico poderá ser considerado lógico se os seus
enunciados puderem ser organizados sob os princípios e regras do raciocínio
lógico.
O sistema será lógico se for unitário, consistente e
completo. Unitário, pois esta ligado ao principio da identidade, ou seja, a
norma é o que esta escrito. Consistente, pois o sistema não pode se
contradizer. Completo, pois atende o princípio do terceiro excluído, ou seja, no sistema jurídico deve conter o seu enunciado ou o seu contraditório.
O direito é lógico quando não possui antinomias ou lacunas
que configuram uma desobediência ao princípio da não contradição e
inobservância ao princípio do terceiro excluído.
Resumo da disciplina Lógica Jurídica
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